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Quem somos
BenchmarK: expertise a serviço do cliente
A Benchmark Investimentos foi criada em junho de 2003 com o objetivo
de unir a expertise de seus sócios, associados e parceiros,
desenvolvida ao longo dos anos em instituições financeiras de grande
porte, a uma estrutura enxuta e flexível que tenha como principal
foco atender as necessidades de seus clientes. A atuação da
Benchmark é pautada pela completa dedicação à solução dos problemas
dos clientes, pela experiência de sua equipe e integridade e
discrição no desempenho de suas atividades.
A estrutura da Benchmark Investimentos é composta pela Benchmark
Consultoria Financeira Ltda, empresa credenciada junto à Comissão de
Valores Mobiliários – CVM como Consultora de Valores Mobiliários,
responsável pela consultoria a clientes e pela Benchmark Agentes
Autônomos de Investimentos Ltda, empresa credenciada junto à CVM
como Agente Autônomo de Investimento e responsável pela distribuição
de fundos de investimentos. |
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BenchmarK Investimentos – Al. Casa Branca 806, 2o andar, São Paulo –
SP, 01408 000
As informações contidas neste website são de caráter exclusivamente
informativo, podendo sofrer alteração a qualquer momento, sem aviso
prévio e não se constituindo em oferta de venda de cotas de fundos.
Fundos de investimento não contam com garantia do administrador do
fundo, do gestor da carteira, do distribuidor, de qualquer mecanismo de
seguro ou, ainda, do Fundo Garantidor de Créditos - FGC. Para avaliação
e performance do fundo de investimento, é recomendável uma análise de
período de, no mínimo, 12 (doze) meses. A rentabilidade obtida no
passado não representa garantia de rentabilidade futura. Ao investidor é
recomendada a leitura cuidadosa do prospecto e do regulamento do fundo
de investimento ao aplicar seus recursos. Os fundos de investimento aqui
apresentados utilizam estratégias com derivativos como parte integrante
de sua política de investimento. Tais estratégias, da forma como são
adotadas, podem resultar em significativas perdas patrimoniais para seus quotistas, podendo inclusive acarretar perdas superiores ao capital
aplicado e a conseqüente obrigação do quotista de aportar recursos
adicionais.
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